Há pouco tempo, Eric Schmidt, CEO (Chief executive officer ou Diretor-executivo) do Google, alertou que poderemos estar criando uma geração que, num futuro próximo, terão de mudar de nome para fugir da vergonha causada pela exposição inconsequente de informações, imagens e vídeos pessoais na internet.
Mas isso já ocorre há algum tempo e não é só com os jovens. Pessoas de todas as idades, que num primeiro momento se deslumbram com as possibilidades da internet, acabam se arrependendo amargamente de alguns rastros deixados em sites e, sobretudo, nas famosas redes sociais com Orkut, Twitter ou Facebook.
As pessoas, em sua maioria, não tem a noção exata do que representa a divulgação de dados e a exposição da intimidade na rede mundial. Elas não se dão conta que isso pode atrapalhar sua vida pessoal e até mesmo a profissional, pois é sabido que muitas empresas buscam na internet informações sobre seus possíveis contratados e várias delas mantém um controle sobre as atividades dos já contratados – o que elas chamam de normatização de uso das redes sociais.
Alguns usuários, como o Dário, demonstram maturidade ao falar do assunto:
“Eu sempre achei a exposição gerada pelas redes sociais muito grande. Isso aliado à falta de consciência das pessoas em publicar dados pessoais e algumas vezes íntimos, acaba sendo uma grande fonte pra futuras dores de cabeça, por isso tenho relutado fortemente a minha participação em qualquer rede social.”
Cristian também dá sua opinião:
“Vejo algumas pessoas dizendo que não estão nem aí pra divulgação dos seus dados, mas quero ver quando isso, alguma besteira que ela fez, que já pode ter sido feito há muito tempo, acabar ferrando uma contratação ou atrapalhando um relacionamento.”
Além das redes sociais, tenha sempre muito cuidado ao preencher formulários em sites, mesmo naqueles aparentemente confiáveis. Outra coisa: sim, é chato, mas dedique alguns minutos para a leitura da declaração ou da política de privacidade desses sites.
Vamos relembrar mais algumas regrinhas básicas:
- Sempre que possível, evite fornecer dados verdadeiros como nome completo, endereço, nome de pai e mãe ou data de nascimento. Prefira pelos apelidos. Muitos sites agem de má-fé e chegam até mesmo a comercializar dados pessoais.
- Nunca publique nada por impulso (isso vale muito para o Twitter). É mais ou menos como aquela regra do “se beber, não dirija”. Analise bem as consequências de algum desabafo feito de forma pública. Não diga virtualmente nada que não diria pessoalmente.
- Assuntos íntimos devem ser tratados como tal. Nada de confiar em DMs (Twitter) ou depoimentos (Orkut).
- Não exponha através de textos, imagens ou vídeos, outras pessoas sem ter o total consentimento delas. Cuidados com as ofensas online – não existem ofensas virtuais, ofensas são ofensas, sempre reais. Veja abaixo o que diz a *Constituição sobre isso.
- Tenha um cuidado especial com suas fotos ao publicá-las. Mantenha sempre uma resolução baixa (72 dpi ou menos) e tamanho pequeno. Existem alguns programas que inserem uma marca d’água nas imagens. Isso funciona bem para evitar que suas fotos sejam usadas indevidamente por terceiros.
- Imagine seu perfil em redes sociais como uma vitrine. Uma vitrine mundial. Milhões de pessoas poderão ter acesso a esse perfil, inclusive seu atual ou futuro empregador. Ah, e seu atual ou futuro companheiro também.
- Não imagine coisas do tipo “coloco agora e depois, se me atrapalhar, eu apago”. Depois pode ser tarde ou até irreversível. A internet tem memória. Memória – página do UOL em 1996:
- Verifique sempre o que há sobre você na internet. Poderá fazer isso colocando seu nome entre aspas na pesquisa do Google ou utilizando alguns serviços para isso, como o kgbpeople.
Constituição Brasileira
* Artigo 5: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Até a próxima
@Ednucci